1.0 - Hierarquia do INS e Funções:
Na Companhia dos Instrutores, possuímos quatro hierarquias definidas, sendo elas:
L.INS - Líder da Companhia dos Instrutores.
VL.INS - Vice Líder da Companhia dos Instrutores.
M.INS - Ministério da Companhia dos Instrutores.
INS - Instrutor da Companhia dos Instrutores.
O Líder da Companhia dos Instrutores é responsável por administrar tudo que
se refere a companhia, e e aplicar instrução inicial para recrutas.
Vice Líder da Companhia dos Instrutores são responsáveis pela organização da companhia
dos Instrutores, e aplicar instrução inicial para recrutas.
Ministério da Companhia dos Instrutores são responsáveis pelos instrutores, e aplicar instrução inicial para recrutas.
Instrutor da Companhia dos Instrutores são responsáveis por aplicar instrução inicial para
recrutas.
2.0 - Punições Internas
Artigo 01° - Os membros da Companhia que não cumprirem suas metas receberão medalhas negativas e/ou expulsão/rebaixamento.
Artigo 02° - O Vice-Líder que não cumprir com suas funções estará sujeito a receber 200 medalhas negativas efetivas e ser rebaixado à Ministro.
Artigo 03° - O membro do Ministério que não cumprir com suas funções estará sujeito a receber 60 medalhas negativas efetivas, 1 advertência e, dependendo das circunstâncias, ser rebaixado à instrutor.
Artigo 04° - O Instrutor que aplicar menos de 10% de aulas semanais estará sujeito a receber 05 medalhas negativas efetivas.
Artigo 05° - O Instrutor que ficar negativado uma semana estará sujeito a expulsão da Companhia e 200 medalhas negativas efetivas.
Artigo 06° - O membro da Companhia que faltar a alguma reunião, sem justificar no tópico "Agenda de Atividades", será punido com 30 medalhas negativas efetivas e 1 advertência.
Artigo 07° - Qualquer membro da Companhia que for expulso estará sujeito a 200 medalhas negativas efetivas e, dependendo das circunstâncias, pode ser rebaixado em sua patente/cargo na CTR.
Artigo 08° - O instrutor que pular qualquer parte dos scripts de instrução estará sujeito a 100 medalhas negativas efetivas. Caso se repita será expulso da companhia com mais 200 negativas.
Artigo 09° - Qualquer membro da Companhia que omitir quaisquer informações estará sujeito à expulsão da Companhia e, dependendo das circunstâncias, poderá ser rebaixado/demitido/exonerado da CTR ou receber outra punição de acordo com a gravidade.
Artigo 10° - O policial que não postar seu retorno de licença dentro de 24 horas após o prazo estará sujeito a expulsão da Companhia.
Artigo 11° - Qualquer membro da Companhia que desejar sair do grupo precisará obter a permissão da liderança (Líder ou Vice-Líder). Caso o policial sair sem a permissão, ele irá receber 200 medalhas negativas efetivas.
Artigo 12° - É extremamente proibido negar aulas, caso for identificado o policial ganhará 100 medalhas negativas. Caso se repita será expulso e levará mais 200 negativas.
Artigo 13° - As advertências são um sistema de punições internas para uma melhor organização da Companhia. O membro que possuir 3 advertências será expulso da Companhia.
Artigo 14° - Qualquer membro que ficar 72 horas offline sem justificativa prévia, será expulso da Companhia, exceto se for membros da Liderança.
Artigo 15° - Demais erros que ocorrerem na Companhia de Instrutores podem ser motivos de advertências, como por exemplo não postar aulas e deixar de cumprir suas funções/exigências diárias.
3.0 - Gratificações internas:
Artigo 16° - Todos os membros da Companhia são gratificados com medalhas por seu trabalho feito. Abaixo a listagem de gratificações:
Líder: +50 medalhas efetivas mensais.
Vice-Líder: +40 medalhas efetivas mensais.
Ministro: +30 medalhas efetivas mensais.
Instrutor com 20% ou mais aplicações semanais: +10 medalhas efetivas semanais.
Instrutor com 10% ou mais aplicações semanais: +05 medalhas efetivas semanais.
Artigo 17° - Além das medalhas positivas, é distribuído pela supremacia uma medalha de honra para os dois melhores professores da semana.
Artigo 18.1° - Podem ser distribuídos nos eventos/treinamentos da Companhia até mesmo +100 medalhas temporárias.
Artigo 19.2° - Podem ser distribuídas 30 medalhas positivas efetivas para projetos aprovados na Companhia, e 20 medalhas para projetos que sejam julgados como sugestão.
4.0 - Regras Gerais:
Artigo 20° - A Companhia de Instrutores tem como função treinar e formar melhores policiais do Corpo de praça e Corpo de Oficial, fazendo com que, assim, tenhamos melhores militar.
Artigo 21° - Todos os membros da companhia dos Instrutores, devem estar cientes deste documento e devem seguir todas normas aqui citadas. Caso contrário, poderão estar sujeitos as punições descritas ou não.
Artigo 22° - As regras do Código de Conduta Militar e Código Penal Militar devem ser seguidas dentro de todas as dependências da Companhia. O descumprimento de tais documentos poderá levar a graves punições.
Artigo 23° - Todos os membros devem usar os seus brevês, de acordo com seu cargo dentro da Companhia de Instrutores, em todas as dependências da CTR, como um meio de organização e identificação, ressalvo os VIP/Comandantes+, que podem optar por não usar o brevê.
Artigo 24.1°- Todos os Professores devem ter respeito com todos os policiais aos quais aplicam aula, ou seja, o Corpo de Praça ou Corpo de Oficiais.
Artigo 25.1°- Membros que necessitarem se ausentar por um determinado período de tempo, deverão solicitar um pedido de licença. Somente Vice líder + poderão conceder tal permissão.
Artigo 26.1° - Instrutor poderá pular o script para o questionário, acaso o recém alistado, ter o conhecimento do ramo militar, já teve conhecimento de uma aula inicial.
Artigo 27.1° - Recém tiver o conhecimento do ramo militar, acaso errar duas questão do questionário, o instrutor terá repassar o script completo, sem pular nenhuma parte.
Artigo 28.1° - Acaso houver um instrutor em base e um ministro da companhia dos instrutores, ministro aplicar a aula, instrutor negar aplicação, receberá uma punição 200 medalhas negativas, expulsão da companhia.